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Artigo 22.º

Vigente desde: 09/01/2017
Norma transitória de atribuições e competências em matéria de controlo e fiscalização de situações de doença
A ADSE, I. P., continua a prosseguir as atribuições e competências da Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas em matéria de controlo e fiscalização de situações de doença até que se concluam os procedimentos legais e regulamentares necessários para que possam ser prosseguidas por outro serviço ou organismo da Administração Pública.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 09/01/2017