A ADSE, I. P., rege-se pelo presente Decreto-Lei, pela lei-quadro dos institutos públicos e demais legislação aplicável às pessoas coletivas públicas, em geral, e aos institutos públicos, em especial, bem como pelos seus estatutos e regulamento interno.
Artigo 5.º — Regime jurídico
Vigente desde: 09/01/2017
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Em vigor desde 09/01/2017