Artigo 18.º
Composição e duração do mandato
Redação registada como em vigor em 23/03/2006.
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1 - O conselho fiscal é composto por três membros, sendo um eleito pelo conselho de fundadores de entre os seus membros, outro uma sociedade de revisores oficiais de contas ou um revisor oficial de contas designado pelo conselho de fundadores e o terceiro designado pelo Ministro das Finanças, que presidirá.
2 - O mandato dos membros do conselho fiscal é de três anos civis completos.
3 - O primeiro mandato dos membros do conselho fiscal inicia-se na data da criação da Fundação e termina em 31 de Dezembro de 2008.