- 1 -A FMD, F.P., tem como atribuições as atividades relacionadas com a prossecução dos seus fins, designadamente, a instalação, a manutenção e a gestão do Museu da Região do Douro, nos termos da Lei n.º 125/97, de 2 de dezembro.
- 2 -A FMD, F.P., desenvolve as atividades estabelecidas na Lei n.º 125/97, de 2 de dezembro, bem como as que contribuam para a rentabilização do património de que é titular.
Artigo 4.º — Atribuições
AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/02/2015
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 07/02/2015
Decreto-Lei n.º 16/2015 - 1.ª Série(02/02/2015)
Original