O património da FMD, F.P., é constituído pelos bens e valores constantes do artigo 5.º dos respetivos estatutos.
Artigo 4.º — Património
AlteradoVersão 2Vigente desde: 02/02/2015
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 02/02/2015
Decreto-Lei n.º 16/2015 - 1.ª Série(02/02/2015)
Alterado