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Artigo 8.ºSubstituição do produto

AlteradoVersão 2Vigente desde: 10/12/2021
a)O estado de conservação do produto corresponda ao do momento em que o mesmo foi adquirido no estabelecimento pelo consumidor;
b)Seja apresentado o respectivo comprovativo da compra com indicação expressa da possibilidade de efectuar a substituição do produto;
c)Seja efetuada pelo menos nos primeiros cinco dias úteis a contar da data da sua aquisição e sem prejuízo da aplicação do regime jurídico das garantias dos bens de consumo a que se refere o Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 10/12/2021

Decreto-Lei n.º 109-G/2021 - 1.ª Série(10/12/2021)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 26/03/2007

Até: 10/12/2021