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Artigo 7.ºObrigações do comerciante

Vigente desde: 10/12/2021
1 -Quando esgotadas as existências de um produto determinado com indicação da sua espécie e marca, o comerciante é obrigado a anunciar o esgotamento das mesmas e a dar por terminada a respectiva operação de venda com redução de preço.
2 -O comerciante é obrigado a aceitar todos os meios de pagamento habitualmente disponíveis, não podendo efectuar qualquer variação no preço aplicado ao produto em função do meio de pagamento utilizado.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 10/12/2021