O procedimento tributário gerado nos termos do presente Regime de Taxas compreende:
a) As acções preparatórias ou complementares da liquidação dos tributos;
b) A liquidação dos tributos;
c) A revisão, oficiosa ou por iniciativa do sujeito passivo, dos actos de liquidação;
d) A emissão, rectificação, revogação, ratificação, reforma ou conversão de quaisquer outros actos administrativos em matéria tributária, incluindo sobre situações de gratuitidade, redução ou isenção;
e) A cobrança das taxas, na parte que não tiver natureza judicial, e procedimento interno inerente;
f) As reclamações e os recursos hierárquicos;
g) Todos os demais actos relacionados com actos tributários previstos no presente Regime de Taxas.