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Artigo 30.ºIncumprimento

Vigente desde: 31/03/2009
1 -Se o montante devido a título de taxa não for integralmente pago pelo devedor, a ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social notifica-o, por carta registada, para efectuar o seu pagamento no prazo de oito dias, sob pena de execução fiscal.
2 -São devidos juros de mora, à taxa legal, quando o sujeito passivo ou o devedor não pague o montante devido no prazo referido no número anterior.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/03/2009