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Artigo 16.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 164/99, de 13 de Maio

Vigente desde: 16/06/2010
O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 164/99, de 13 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 3.º
[...]
1 -...
2 -...
3 -O conceito de agregado familiar, os rendimentos a considerar e a capitação de rendimentos, referidos no número anterior, são calculados nos termos do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho.
4 -(Anterior n.º 3.)

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/06/2010