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Artigo 21.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de Abril

Vigente desde: 16/06/2010
Os artigos 53.º e 54.º do Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de Abril, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 53.º
[...]
1 -A condição de recursos prevista na alínea b) do artigo 51.º é definida em função dos rendimentos mensais do agregado familiar do requerente que não podem ultrapassar 80 % do IAS, cuja capitação do rendimento é ponderada segundo a escala de equivalência prevista no Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho.
2 -(Revogado.)
3 -...
Artigo 54.º
(Revogado.)»

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/06/2010