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Artigo 23.ºReferências a agregado familiar, rendimentos ou a capitação de rendimentos do agregado familiar

Vigente desde: 16/06/2010
Todas as disposições legais, regulamentares ou outras que façam referência a agregado familiar, rendimentos, ou a capitação de rendimentos do agregado familiar relativas a prestações, apoios sociais ou subsídios, quando sujeitos a condição de recursos, devem ser entendidas de acordo com o disposto no presente decreto-lei.

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/06/2010