Artigo 7.º
Rendimentos empresariais e profissionais
Redação registada como em vigor em 28/07/2017.
Esta redação foi substituída em 28/06/2019. Ver a versão consolidada
Consideram-se rendimentos empresariais e profissionais dos trabalhadores independentes o rendimento relevante apurado nos termos do disposto no Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.