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Artigo 2.ºNegócios estrangeiros

Vigente desde: 16/06/2011
a)Decreto-Lei n.º 60/74, de 18 de Fevereiro, que procedia a equiparações ao nível da prestação de serviço na Delegação Técnica Portuguesa da Comissão Internacional de Limites entre Portugal e Espanha;
b)Decreto-Lei n.º 87/74, de 5 de Março, que regulava a criação no estrangeiro de institutos de cultura portuguesa e definia a respectiva competência;
c)Decreto-Lei n.º 137/74, de 4 de Abril, que criava em Viena uma missão permanente para a representação de Portugal no grupo de trabalho ocidental da Conferência para a Redução Mútua e Equilibrada de Forças na Europa Central;
d)Decreto-Lei n.º 260/74, de 18 de Junho, que criava uma Secretaria de Estado no Ministério dos Negócios Estrangeiros;
e)Decreto-Lei n.º 308/74, de 6 de Julho, que introduziu alterações na Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
f)Decreto-Lei n.º 550/74, de 23 de Outubro, que estabelecia diversas disposições relativas ao pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
g)Decreto-Lei n.º 612/74, de 13 de Novembro, que regulava a emissão de passaportes diplomáticos e de passaportes especiais de serviço;
h)Decreto-Lei n.º 640/74, de 20 de Novembro, que alterava o regime do pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

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