O presente decreto-lei tem por objecto determinar a não vigência de decretos-leis, em razão de caducidade, revogação tácita anterior ou revogação efectuada pelo presente decreto-lei, estabelecendo, de forma expressa, que tais decretos-leis não se encontram em vigor.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 16/06/2011
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Em vigor desde 16/06/2011