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Artigo 8.ºAgricultura e pescas

Vigente desde: 16/06/2011
Nos termos do artigo 1.º, determina-se a não vigência, na área de atribuições da agricultura e das pescas, do Decreto-Lei n.º 753/74, de 28 de Dezembro, que adoptava providências relativas a pessoal da Escola Prática de Agricultura de D. Dinis.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/06/2011