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Artigo 2.ºRepresentação no Comité

RevogadoVigente desde: 15/07/2021
1 -A representação nacional no comité previsto no artigo 13.º do Regulamento é assegurada pelo IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. (IAPMEI, I. P.).
2 -Além da entidade indicada no número anterior, pode ser designada, por despacho do membro do Governo responsável pela área da economia, outra entidade para assegurar a representação nacional no comité.
3 -As entidades referidas nos números anteriores articulam e coordenam entre si a forma de participação no comité.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 15/07/2021