a)Garantir a ligação com a Comissão Europeia e os outros Estados-Membros;
b)Assegurar as funções de entidade de prestação de informações aos operadores económicos envolvidos;
c)Coordenar a articulação entre os organismos com intervenção nas matérias associadas à aplicação do Regulamento, nomeadamente na eficiência energética e na segurança rodoviária.