O presente decreto-lei procede à adequação dos regimes de antecipação da idade de pensão de velhice do regime geral de segurança social, no que respeita à idade de acesso à pensão de velhice e à aplicação do fator de sustentabilidade, tendo em conta as alterações introduzidas ao regime de flexibilização da idade de pensão de velhice pelo Decreto-Lei n.º 119/2018, de 27 de dezembro.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 16/09/2020
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Em vigor desde 16/09/2020