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Artigo 18.ºAcompanhamento e monitorização do processo educativo

Vigente desde: 03/08/2021
1 -O acompanhamento e monitorização do processo educativo a realizar pela escola de matrícula, através do professor-tutor, concretiza-se mediante a discussão do portefólio, que congrega as evidências das aprendizagens realizadas e a sua evolução.
2 -Para além da autoavaliação do aluno, o portefólio é acompanhado:
a)Da apreciação do trabalho desenvolvido, elaborada pelo responsável educativo;
b)De outros elementos tidos como relevantes.
3 -O portefólio e a documentação referida no número anterior são remetidos à escola de matrícula, com a regularidade definida no protocolo de colaboração, para apreciação pelo professor-tutor em reunião conjunta com o aluno e o encarregado de educação.
4 -Após a reunião referida no número anterior, o professor-tutor elabora uma apreciação síntese, com eventuais recomendações, a remeter ao encarregado de educação, pelo diretor, no prazo de 10 dias úteis a contar do dia útil seguinte à data da discussão do portefólio.

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