Em tudo o que não estiver especialmente regulado no presente decreto-lei aplica-se subsidiariamente e com as necessárias adaptações o disposto no Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, no Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, e nas Portarias n.os 223-A/2018, de 3 de agosto, e 226-A/2018, de 7 de agosto.
Artigo 25.º — Regime subsidiário
Vigente desde: 03/08/2021
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