1 -No ensino doméstico, até à conclusão do ciclo ou nível de ensino em que os alunos se encontrem matriculados à data de entrada em vigor do presente decreto-lei, não se aplica o disposto no n.º 1 do artigo 16.º
2 -No ensino individual ou no ensino doméstico, até à conclusão do ciclo ou nível de ensino em que os alunos se encontrem matriculados à data de entrada em vigor do presente decreto-lei, não se aplica o disposto no n.º 5 do artigo 16.º