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Artigo 3.ºÂmbito de aplicação

Vigente desde: 03/08/2021
a)Aos alunos abrangidos pela escolaridade obrigatória que pretendem frequentar o ensino básico geral e os cursos científico-humanísticos nos regimes de ensino individual e de ensino doméstico;
b)Aos agrupamentos de escolas e às escolas não agrupadas da rede pública, bem como aos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo.

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Vigente desde: 03/08/2021