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Artigo 1.ºObjeto

Vigente desde: 14/10/2022
O presente decreto-lei:
a) Estabelece medidas extraordinárias e temporárias no quadro da segurança de abastecimento de gás;
b) Cria a reserva estratégica de gás natural, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 62/2020, de 28 de agosto, que estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Nacional de Gás (SNG) e o respetivo regime jurídico e procede à transposição da Diretiva 2019/692.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/10/2022