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Artigo 5.ºEntidades gestoras e regulamento de gestão

RevogadoVigente desde: 01/01/2017
1 -A gestão do Fundo é atribuída:
a)Ao comité executivo da CAC, na vertente técnica;
b)À Direcção-Geral do Tesouro, na vertente financeira.
2 -O regulamento de gestão do Fundo determina as condições em que se realizarão as despesas referidas no artigo anterior, sendo aprovado por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, do ambiente e da economia.

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Versão 1

Revogado desde 01/01/2017