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Artigo 10.ºAutonomia de gestão

Vigente desde: 27/03/2007
Observado o disposto nas orientações fixadas ao abrigo da lei, designadamente as previstas no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, e no contrato de gestão, o conselho de administração goza de autonomia de gestão.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 27/03/2007