Observado o disposto nas orientações fixadas ao abrigo da lei, designadamente as previstas no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, e no contrato de gestão, o conselho de administração goza de autonomia de gestão.
Artigo 10.º — Autonomia de gestão
Vigente desde: 27/03/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/03/2007