Nas empresas do sector empresarial do Estado sob forma societária é admitida a existência de administradores designados por cooptação, seguida de ratificação pela assembleia geral.
Artigo 14.º — Administradores cooptados
Vigente desde: 27/03/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/03/2007