Saltar para o conteúdo principal

Artigo 14.ºAdministradores cooptados

Vigente desde: 27/03/2007
Nas empresas do sector empresarial do Estado sob forma societária é admitida a existência de administradores designados por cooptação, seguida de ratificação pela assembleia geral.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 27/03/2007