1 -A rede consular portuguesa compreende as seguintes categorias de postos consulares:
a)Consulados-gerais;
b)Consulados;
c)Vice-consulados;
d)Agências consulares.
2 -São ainda postos consulares que compõem a rede consular portuguesa os consulados honorários.
3 -Nas missões diplomáticas podem ser organizadas secções consulares, que funcionam nos termos definidos para os postos consulares previstos no n.º 1.
4 -Em casos fundamentados e mediante prévia autorização do Ministro dos Negócios Estrangeiros, os postos consulares previstos no n.º 1 e as missões diplomáticas podem abrir escritórios fora da sua sede, em conformidade com o direito vigente.
5 -Os postos e as secções consulares podem, sempre que se justifique e mediante autorização do Ministro dos Negócios Estrangeiros, instituir presenças consulares.