1 -A criação de postos consulares é feita por despacho conjunto dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças.
2 -A modificação de categoria ou de sede e a extinção de postos consulares, bem como o estabelecimento e a alteração das respectivas áreas de jurisdição, são feitas por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros, ouvido o chefe da respectiva missão diplomática.
3 -A criação e extinção de secções consulares e o estabelecimento ou alteração das respectivas áreas de jurisdição são feitos por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros, ouvido o chefe da respectiva missão diplomática.
4 -Os despachos referidos nos números anteriores são publicados no Diário da República.