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Artigo 23.ºCorrespondência

RevogadoVigente desde: 01/09/2021
1 -Os titulares dos postos e secções consulares correspondem-se directamente com o Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a missão diplomática portuguesa no país em que estão reconhecidos, com as autoridades consulares e com outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, na sua área de jurisdição.
2 -Os titulares dos postos e secções consulares devem dar conhecimento ao Ministério dos Negócios Estrangeiros e à missão diplomática do país onde estão reconhecidos da correspondência trocada que entendam de especial importância.

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Revogado desde 01/09/2021