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Artigo 3.ºEntrada em vigor e produção de efeitos

Vigente desde: 05/09/2018
1 -O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2019.
2 -A exigência do cumprimento da Norma EURO 6 prevista no n.º 1 do artigo anterior só é aplicável aos veículos com matrícula posterior à entrada em vigor do presente decreto-lei.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 05/09/2018