1 -O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2019.
2 -A exigência do cumprimento da Norma EURO 6 prevista no n.º 1 do artigo anterior só é aplicável aos veículos com matrícula posterior à entrada em vigor do presente decreto-lei.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/09/2018