Saltar para o conteúdo principal

Artigo 21.ºAvaliação do desempenho

Vigente desde: 27/05/2019
1 -A avaliação de desempenho dos trabalhadores que integrem a carreira especial de enfermagem rege-se por sistema adaptado do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação de Desempenho na Administração Pública (SIADAP), a estabelecer em diploma próprio.
2 -[Revogado.]

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 27/05/2019