Saltar para o conteúdo principal
Artigo 23.º
— Transição para a nova carreira
Vigente desde: 27/05/2019
[Revogado.]
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 27/05/2019
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 22
Instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho
Seguinte · Artigo 24
Categorias subsistentes
Índice