Os artigos 15.º e 25.º do Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 15.º[...]1 -...a)...b)O coordenador da UCC é designado de entre enfermeiros com o título de enfermeiro especialista e com experiência efectiva na respectiva área profissional;c)...d)...2 -...a)...b)...c)...Artigo 25.º[...]1 -...2 -...3 -...a)...b)Um enfermeiro com o título de enfermeiro especialista e com experiência efectiva nos cuidados de saúde primários, a exercer funções no ACES;c)...4 -...5 -...6 -...