1 - O conteúdo funcional da categoria de enfermeiro, desenvolvido com plena autonomia técnico-científica, é inerente às respetivas qualificações e competências em enfermagem e tem como foco o indivíduo, a família e a comunidade, ao longo de todo o seu ciclo de vida.
2 - Ao enfermeiro incumbe, designadamente:
a) Identificar necessidades de cuidados de enfermagem no âmbito da promoção de saúde, da prevenção da doença, do tratamento, da reabilitação e readaptação funcional e da paliação;
b) Planear os cuidados de enfermagem, tendo em conta as necessidades de cuidados identificadas, estabelecendo prioridades de acordo com os recursos disponíveis;
c) Prestar cuidados de enfermagem ao longo do ciclo de vida e nos três níveis de prevenção, documentando apropriadamente todas as intervenções e informações relevantes para a garantia da continuidade e qualidade dos cuidados e para a avaliação da sua eficiência;
d) Avaliar os cuidados de enfermagem, ajustando-os sempre que necessário;
e) Registar e produzir informação relativa ao exercício profissional, incluindo a relevante para os sistemas de informação;
f) Avaliar as suas intervenções, contribuindo para o desenvolvimento de uma prática baseada na evidência, tendo em vista a eficiência e qualidade dos cuidados de enfermagem, a autonomia e a valorização profissional;
g) Participar nos processos de decisão próprios da sua atividade integrando as equipas multidisciplinares;
h) Promover e participar em ações que visem articular as diferentes redes e níveis de cuidados de saúde;
i) Participar em processos formativos, contribuindo para a sua valorização profissional e para a valorização profissional dos seus pares;
j) Colaborar no processo de formação de estudantes de enfermagem;
k) Coordenar e supervisionar enfermeiros em contexto de integração profissional;
l) Supervisionar, quando adequado, a formação de outros perfis profissionais;
m) Participar e colaborar em projetos de investigação;
n) Integrar júris de procedimentos concursais para recrutamento.