O número de posições remuneratórias das categorias da carreira especial de enfermagem, bem como a identificação dos correspondentes níveis remuneratórios da tabela remuneratória única constam do anexo i ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Artigo 7.º — Tabela remuneratória
Vigente desde: 27/05/2019
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