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Artigo 1.ºObjeto

Vigente desde: 17/09/2020
O presente decreto-lei define os termos da regularização do património imobiliário do Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ, I. P.), bem como os respetivos trâmites necessários para o efeito.

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 17/09/2020