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Artigo 7.º

Vigente desde: 31/12/1973
O artigo 33.º do Código do Imposto Complementar passa a ter a seguinte redacção:
Art. 33.º As taxas do imposto complementar, secção A, são as constantes da tabela seguinte:
(ver documento original)
§ 1.º ...
§ 2.º ...

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 31/12/1973