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Artigo 10.ºCompetência da assembleia geral

Vigente desde: 25/03/2002
1 -Compete à assembleia geral:
a)Deliberar sobre o relatório de gestão e as contas do exercício;
b)Deliberar sobre a proposta de aplicação dos resultados;
c)Proceder à apreciação geral da administração e fiscalização da Sociedade;
d)Eleger os titulares dos órgãos sociais;
e)Deliberar sobre as alterações aos estatutos;
f)Deliberar sobre as remunerações dos membros dos corpos sociais;
g)Deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
2 -As deliberações são tomadas por maioria de votos expressos em assembleia geral, com excepção das deliberações para as quais a lei exija maioria qualificada.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 25/03/2002