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Artigo 2.ºProcedimento

Vigente desde: 25/03/2002
1 -As intervenções a realizar pela SilvesPolis no âmbito de actividades definido pelo artigo anterior estão subordinadas à elaboração de um plano estratégico, a realizar pelo município de Silves e pela Parque EXPO 98, S. A., sob proposta do Gabinete Coordenador do Programa Polis e aprovação pelos accionistas.
2 -O plano estratégico define a sequência de actos e especifica as áreas e a natureza das intervenções a realizar ao nível local.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 25/03/2002