1 -São aprovados os estatutos da SilvesPolis, que figuram em anexo ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.
2 -Os estatutos anexos não carecem de redução a escritura pública, sendo título bastante para efeitos constitutivos e registrais a sua publicação no Diário da República.
3 -As alterações aos estatutos da SilvesPolis realizam-se nos termos da lei comercial.