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Artigo 1.ºConteúdo típico

Vigente desde: 16/04/2008
Por efeito do contrato de seguro, o segurador cobre um risco determinado do tomador do seguro ou de outrem, obrigando-se a realizar a prestação convencionada em caso de ocorrência do evento aleatório previsto no contrato, e o tomador do seguro obriga-se a pagar o prémio correspondente.

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Em vigor desde 16/04/2008