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Artigo 111.ºCessação por acordo

Vigente desde: 16/04/2008
1 -O segurador e o tomador do seguro podem, por acordo, a todo o tempo, fazer cessar o contrato de seguro.
2 -Com excepção do seguro de grupo e das especificidades previstas em sede de seguro de vida, não coincidindo o tomador do seguro com o segurado identificado na apólice, a revogação carece do consentimento deste.

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Versão 1

Vigente desde: 16/04/2008