1 -O seguro de responsabilidade civil garante a obrigação de indemnizar, nos termos acordados, até ao montante do capital seguro por sinistro, por período de vigência do contrato ou por lesado.
2 -Salvo convenção em contrário, o dano a atender para efeito do princípio indemnizatório é o disposto na lei geral.
3 -O disposto na presente secção aplica-se ao seguro de acidentes de trabalho sempre que as disposições especiais consagradas neste regime não se lhe oponham.