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Artigo 148.ºDolo

Vigente desde: 16/04/2008
1 -No seguro obrigatório de responsabilidade civil, a cobertura de actos ou omissões dolosos depende do regime estabelecido em lei ou regulamento.
2 -Caso a lei e o regulamento sejam omissos na definição do regime, há cobertura de actos ou omissões dolosos do segurado.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/04/2008