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Artigo 179.ºApólice

Vigente desde: 16/04/2008
Nos contratos de seguro de acidentes pessoais e de saúde de longa duração, além das menções obrigatórias e das menções em caracteres destacados a que se refere o artigo 37.º, a apólice deve, em especial, quando seja o caso, precisar, em caracteres destacados:
a) A extinção do direito às garantias;
b) A eventual extensão da garantia para além do termo do contrato;
c) O regime de evolução e adaptação dos prémios na vigência do contrato.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/04/2008