1 -O disposto relativamente ao seguro de vida aplica-se aos seguintes contratos:
a)Seguros complementares dos seguros de vida relativos a danos corporais, incluindo, nomeadamente, a incapacidade para o trabalho e a morte por acidente ou invalidez em consequência de acidente ou doença;
b)Seguros de renda;
c)Seguro de nupcialidade;
d)Seguro de natalidade.
2 -O disposto nesta secção aplica-se ainda aos seguros ligados a fundos de investimento, com excepção dos artigos 185.º e 186.º