- 1 -Está excluída a cobertura por morte em caso de suicídio ocorrido até um ano após a celebração do contrato, salvo convenção em contrário.
- 2 -O disposto no número anterior aplica-se em caso de aumento do capital seguro por morte, bem como na eventualidade de o contrato ser reposto em vigor, mas, em qualquer caso, a exclusão respeita somente ao acréscimo de cobertura relacionado com essas circunstâncias.
Artigo 191.º — Exclusão do suicídio
RetificadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2009
Histórico de Alterações
Retificado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/01/2009
Declaração de Rectificação n.º 32-A/2008 - 1.ª Série(13/06/2008)
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