Sem prejuízo das obrigações constantes do artigo 18.º, o segurador deve informar o tomador do seguro do local e do nome do Estado em que se situa a sede social e o respectivo endereço, bem como, se for caso disso, da sucursal através da qual o contrato é celebrado e do respectivo endereço.
Artigo 20.º — Estabelecimento
Vigente desde: 16/04/2008
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Em vigor desde 16/04/2008