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Artigo 20.ºEstabelecimento

Vigente desde: 16/04/2008
Sem prejuízo das obrigações constantes do artigo 18.º, o segurador deve informar o tomador do seguro do local e do nome do Estado em que se situa a sede social e o respectivo endereço, bem como, se for caso disso, da sucursal através da qual o contrato é celebrado e do respectivo endereço.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/04/2008