Artigo 63.º
Apólice única
Redação registada como em vigor em 16/04/2008.
Esta redação foi substituída em 13/06/2008. Ver a versão consolidada
O contrato de co-seguro é titulado por uma apólice única, emitida pelo líder na qual deve figurar a quota-parte do risco ou a parte percentual do capital assumidas por cada co-segurador.